@Title: law of
maternity leave and parental guard 2
@File: pnatpd02
@Participants:
ALS, Santos, (man, D, 3, politician, leader, Lisbon); MAP, Sousa, (woman, x, x,
politician, intervenient, x); XYZ, Audience, (x, x, x, politician, audience,
x); ALC, Costa, (man, x, x, politician, intervenient, x)
@Date: 23/02/1995
@Place: Lisbon
@Situation:
Parliamentary session
@Topic: Different
aspects of maternity rights
@Source:
@Class: formal, political debate, discussion
@Length: 06'42''
@Words: 876
@Acoustic_quality: B
@Transcriber: José Bettencourt
@Revisor: Rita Veloso
@Comments:
*ALS: o debate está a ser efectuado conjuntamente / há um
relatório da respectiva comissão // de que foi relatora a senhora deputada
Margarida da Silva Pereira / / pelo direito regimental concedo-lhe a palavra /
como relatora // tem a palavra / senhora deputada //
*MAP: muito obrigada senhor presidente / &eh / eu de qualquer
modo / &eh / faço questão de dizer que sou relatora / &eh / do projecto
de lei quatrocentos e setenta e cinco barra seis / relativo à guarda conjunta /
e não dos anteriores / que foram discutidos // a senhora deputada que interveio
pelo partdo comunista
*XYZ: yyyy //
*MAP: a senhora deputada que interveio pelo partido comunista de
facto / &eh / &eh / de facto fez uma intervenção englobadora das duas
matérias / &eh / de qualquer modo / pelo
*XYZ: yyyy //
*MAP: com certeza estará no seu / estará no seu direito / senhora
deputada / mas / &eh / relator / &eh / dos / &eh / projectos que foram inicialmente agendados /
era o senhor deputado José Puig / e / eu sou relatora / e portanto nessa
qualidade intervirei agora relativamente à guarda conjunta // &eh / senhor
presidente / senhores deputados / eu penso que / felizmente / este / este
relatório / &eh / relativo ao projecto que visa alterar o código civil /
&eh / permitindo a opção dos pais pelo regime de guarda conjunta dos filhos
/ &eh / é um projecto sem &histó / é um relatório sem história / ou
seja / é um relatório / aprovado em sede de comissão / &eh / por
unanimidade // e cumpre-me apenas enfatizar alguns dos / principais aspectos /
que aqui estarão em causa // eu começaria por dizer que o regime da guarda
conjunta / agora visibilizado pelo projecto do partido socialista / não é em
bom rigor / um regime ignorado pela ordem jurídica portuguesa // e não o é por
várias ordens de razões // em primeiro lugar / por razões de natureza
constitucional // de facto / a constituição de mil novecentos e setenta e seis
/ consagra / o princípio da não descriminação em função do sexo / que neste
caso concreto / se concretiza / pelo princípio da não oneração de nenhum dos
pais relativamente / às suas responsabilidades relativamente às crianças / e
consagra / em matéria familiar / o princípio da co-responsabilidade / de pai e
mãe no seio da sociedade conjugal / e fora dela // portanto / a guarda conjunta
não é nada que esteja fora do horizonte / &eh / do nosso legislador
constituinte // depois em bom rigor entendemos que a guarda conjunta não está
também longe do horizonte das preocupações / dum legislador ordinário / quando
altera em mil novecentos e setenta e sete / o regime do código civil // é bem
certo que em setenta e sete / se optou por razões de natureza / de natureza
técnica / por um regime de guarda única / isto é verdade // mas por um regime
de guarda única que tinha em atenção /
ser esse o modelo mais adequado / aos interesses das crianças // e
porque esse interesse das crianças foi considerado / o interesse de ordem pública