@Title: law of maternity leave and parental guard 2

@File: pnatpd02

@Participants: ALS, Santos, (man, D, 3, politician, leader, Lisbon); MAP, Sousa, (woman, x, x, politician, intervenient, x); XYZ, Audience, (x, x, x, politician, audience, x); ALC, Costa, (man, x, x, politician, intervenient, x)

@Date: 23/02/1995

@Place: Lisbon

@Situation: Parliamentary session

@Topic: Different aspects of maternity rights

@Source:

@Class: formal, political debate, discussion

@Length: 06'42''

@Words: 876

@Acoustic_quality: B

@Transcriber: José Bettencourt

@Revisor: Rita Veloso

@Comments:

 

*ALS: o debate está a ser efectuado conjuntamente / há um relatório da respectiva comissão // de que foi relatora a senhora deputada Margarida da Silva Pereira / / pelo direito regimental concedo-lhe a palavra / como relatora // tem a palavra / senhora deputada //

*MAP: muito obrigada senhor presidente / &eh / eu de qualquer modo / &eh / faço questão de dizer que sou relatora / &eh / do projecto de lei quatrocentos e setenta e cinco barra seis / relativo à guarda conjunta / e não dos anteriores / que foram discutidos // a senhora deputada que interveio pelo partdo comunista

*XYZ: yyyy //

*MAP: a senhora deputada que interveio pelo partido comunista de facto / &eh / &eh / de facto fez uma intervenção englobadora das duas matérias / &eh / de qualquer modo / pelo

*XYZ: yyyy //

*MAP: com certeza estará no seu / estará no seu direito / senhora deputada / mas / &eh / relator / &eh / dos / &eh /  projectos que foram inicialmente agendados / era o senhor deputado José Puig / e / eu sou relatora / e portanto nessa qualidade intervirei agora relativamente à guarda conjunta // &eh / senhor presidente / senhores deputados / eu penso que / felizmente / este / este relatório / &eh / relativo ao projecto que visa alterar o código civil / &eh / permitindo a opção dos pais pelo regime de guarda conjunta dos filhos / &eh / é um projecto sem &histó / é um relatório sem história / ou seja / é um relatório / aprovado em sede de comissão / &eh / por unanimidade // e cumpre-me apenas enfatizar alguns dos / principais aspectos / que aqui estarão em causa // eu começaria por dizer que o regime da guarda conjunta / agora visibilizado pelo projecto do partido socialista / não é em bom rigor / um regime ignorado pela ordem jurídica portuguesa // e não o é por várias ordens de razões // em primeiro lugar / por razões de natureza constitucional // de facto / a constituição de mil novecentos e setenta e seis / consagra / o princípio da não descriminação em função do sexo / que neste caso concreto / se concretiza / pelo princípio da não oneração de nenhum dos pais relativamente / às suas responsabilidades relativamente às crianças / e consagra / em matéria familiar / o princípio da co-responsabilidade / de pai e mãe no seio da sociedade conjugal / e fora dela // portanto / a guarda conjunta não é nada que esteja fora do horizonte / &eh / do nosso legislador constituinte // depois em bom rigor entendemos que a guarda conjunta não está também longe do horizonte das preocupações / dum legislador ordinário / quando altera em mil novecentos e setenta e sete / o regime do código civil // é bem certo que em setenta e sete / se optou por razões de natureza / de natureza técnica / por um regime de guarda única / isto é verdade // mas por um regime de guarda única que tinha em atenção /  ser esse o modelo mais adequado / aos interesses das crianças // e porque esse interesse das crianças foi considerado / o interesse de ordem pública